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SP define novas regras para controle e restituição de créditos de ICMS

21/08/2025

SP define novas regras para controle e restituição de créditos de ICMS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo anunciou nesta terça-feira (19) novas regras para o controle da apropriação de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão acontece poucos dias após a Operação Ícaro, deflagrada em 12 de agosto, que investigou um esquema de pagamento de propina envolvendo varejistas e auditores fiscais.

O objetivo das novas normas é aumentar a segurança e a conformidade do processo de restituição e transferência de créditos de ICMS. O governo paulista revogou o Decreto nº 67.853/2023, que permitia a chamada “apropriação acelerada”, e determinou que todos os pedidos de ressarcimento passem por auditoria fiscal completa.

O processo agora inclui cruzamento automatizado de dados, rastreabilidade ampliada e integração com futuras plataformas de controle. 

Impactos para contribuintes e varejo
O aumento da rigidez nos processos deve tornar a restituição mais complexa, especialmente para o pequeno varejo. No regime de substituição tributária (ICMS-ST), o imposto é recolhido antecipadamente pela indústria ou distribuidor com base em uma margem de valor presumida. Se o produto for vendido por valor inferior ao presumido, o varejista tem direito à restituição da diferença, mas a comprovação exige sistemas adequados e acompanhamento técnico.

Pequenos varejistas podem enfrentar dificuldades porque não dispõem da estrutura necessária para lidar com a complexidade da apuração e da documentação exigida.

Exemplos práticos de restituição
Em um caso hipotético, se a base presumida for R$ 150 e o produto for vendido por R$ 100, o ICMS recolhido antecipadamente é maior do que o devido. A diferença só pode ser restituída após auditoria detalhada.

No setor farmacêutico, por exemplo, o recolhimento é feito pela indústria. Distribuidores e farmácias não realizam novo pagamento, mas precisam solicitar restituição quando a venda ocorre por valor menor que o presumido. O mesmo se aplica a segmentos como bebidas, autopeças, produtos de higiene e limpeza, amplamente sujeitos ao ICMS-ST em São Paulo.

Lembrando que créditos acumulados de ICMS não se limitam à substituição tributária. Operações de exportação, vendas com isenção ou redução de base de cálculo também geram créditos. No entanto, procedimentos administrativos exigem análise detalhada e podem atrasar o acesso a esses valores, tornando o processo demorado e burocrático.

Reforma tributária e fim da substituição tributária
Com a reforma tributária prevista para 2026, o sistema de substituição tributária será gradualmente substituído pelo modelo de split payment, com arrecadação realizada diretamente no momento da transação comercial. Nesse modelo, a devolução de créditos será automática e centralizada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prometendo simplificação e redução de fraudes.

Mesmo assim, prazos de devolução entre 180 e 360 dias ainda podem tornar o processo lento, dependendo da análise fiscal e da implementação operacional em cada estado.

Atualmente, os contribuintes podem utilizar créditos acumulados de ICMS para compensar débitos fiscais, transferir valores a fornecedores ou participar de programas de monetização. A última rodada do programa prevê liberação de R$ 1,5 bilhão a partir de setembro, com prazos médios para homologação e liberação variando de seis a oito meses, podendo se estender em caso de fiscalização.

As novas regras do governo paulista endurecem os processos de apropriação e restituição de créditos de ICMS após a Operação Ícaro. Embora aumentem a segurança e a conformidade, a medida deve tornar a restituição mais complexa, principalmente para o pequeno varejo. A reforma tributária futura promete simplificar o cenário com o fim da substituição tributária e adoção do split payment, mas desafios históricos de lentidão e burocracia ainda podem limitar os resultados esperados.

Fonte: Contábeis

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