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Receita propõe período de adaptação sem multas na reforma tributária

29/07/2026

Receita propõe período de adaptação sem multas na reforma tributária

A Receita Federal apresentou ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) uma proposta para criar um programa de conformidade que transforme 2026 em um período de adaptação à reforma tributária, com foco na orientação aos contribuintes em vez da aplicação imediata de multas e outras penalidades.

A medida surge às vésperas do início das novas exigências ligadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A proposta ainda depende de aval do Comitê Gestor, que deve se manifestar em até 30 dias.

O que prevê a proposta da Receita?

De acordo com a Receita Federal, o programa pretende adotar um modelo de fiscalização baseado na cooperação entre Fisco e contribuinte durante a fase inicial de implementação da reforma tributária.

A intenção é que empresas que demonstrem esforço para se adequar às novas obrigações tenham acesso a mecanismos de orientação e autorregularização antes de qualquer sanção. Caso aprovado, o programa deverá fixar critérios objetivos para avaliar a boa-fé dos contribuintes e definir as situações em que poderá haver tratamento diferenciado durante a transição.

Dispensa de multas ainda não está definida

Embora a proposta tenha sido lida como uma possível suspensão de penalidades, não há decisão oficial que elimine multas ao longo de todo o ano de 2026.

A Receita informou apenas que encaminhou ao Comitê Gestor um programa de conformidade de caráter orientador. As condições, os critérios de adesão e as eventuais hipóteses de flexibilização ainda dependerão de regulamentação conjunta. Até que sejam publicadas normas específicas, seguem valendo as obrigações previstas na legislação.

Empresas vivem reta final de adaptação

A discussão acontece em um momento de apreensão entre empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas. A partir de 3 de agosto, entram em vigor novas exigências no preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos com informações da CBS e do IBS, conforme o cronograma da reforma tributária.

Ainda assim, representantes do setor produtivo afirmam que muitas empresas seguem concluindo as adaptações de sistemas e cadastros fiscais, o que tem motivado pedidos por mais flexibilidade na fase inicial da implementação.

Cronograma dos documentos fiscais também será divulgado

Além do programa de conformidade, Receita Federal e Comitê Gestor informaram que deverão publicar, até o fim do mês, um ato conjunto com o cronograma oficial de implantação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária. O documento deve trazer as datas de obrigatoriedade para cada modelo de documento fiscal eletrônico, a previsão de divulgação dos leiautes técnicos ainda pendentes e o cronograma de implementação das novas exigências. Segundo os órgãos, sempre que possível os leiautes serão disponibilizados com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigatoriedade.

Contadores terão papel estratégico

A Receita também informou que o programa de conformidade deverá contar com a participação dos profissionais da contabilidade. A expectativa é que os contadores atuem na orientação das empresas e na comprovação dos requisitos de conformidade previstos no programa, reforçando o caráter preventivo da iniciativa. Os critérios que definirão a chamada boa-fé dos contribuintes ainda serão detalhados na regulamentação.

O que muda para as empresas?

Por enquanto, nada muda nas obrigações já previstas: as empresas continuam precisando adaptar sistemas e processos para atender às exigências da reforma tributária dentro dos prazos. A principal novidade é a sinalização do governo de uma transição baseada em cooperação e autorregularização, e não apenas em punição. Essa flexibilização, porém, ainda não está garantida e dependerá da aprovação do Comitê Gestor do IBS e da publicação das normas que vão disciplinar o programa de conformidade.

Fonte: Com informações de Contábeis

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