• Início
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contábil Data
  • webmail
  • Contato
  • Ligue para nós
    (17) 3235-4215
Aniceto & Associados - Escritorio de Contabilidade em São Jose do Rio Preto
Solicite uma visita!

Como mudar de MEI para ME

19/05/2025

Como mudar de MEI para ME

Você começou como microempreendedor individual (MEI), mas seu negócio cresceu e agora você precisa abrir uma microempresa (ME)? Essa é uma etapa comum para muitos empreendedores que ultrapassam o limite de faturamento ou precisam expandir sua estrutura. Apesar de simples, o processo exige alguns cuidados — e os empresários devem ficar atentos às mudanças que impactam a gestão.

Um deles é o aumento da carga tributária e da complexidade fiscal. “Ao deixar de ser MEI, o empreendedor perde o benefício do pagamento em valores fixos através do DAS-MEI e passa a lidar com tributos variados, que exigem maior controle e planejamento", explica Renan Vieira, diretor-presidente da Agência São Paulo de Desenvolvimento (Ade Sampa). As MEs também pagam uma guia fixa de impostos, mas os valores mudam.

Vieira acrescenta que a gestão financeira do negócio precisa ser mais estruturada. “Com o crescimento da empresa, aumenta também a responsabilidade sobre o controle de fluxo de caixa, prazos de pagamento de impostos e acompanhamento da saúde financeira da operação.”

É essencial contar com o apoio de um contador no processo, segundo Tatiana Migiyama, professora de gestão de tributos na Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). “O profissional ajuda a formalizar o contrato social, definir o capital social, atualizar cadastros e estruturar a contabilidade da microempresa — o que passa a ser obrigatório. Diferentemente do MEI, que não precisa de contador, a microempresa demanda escrituração contábil mais completa.”

Apesar de burocrática, a mudança tem vantagens, diz a especialista. "Na microempresa, o limite de faturamento anual é bem maior — até R$ 360 mil. Além disso, há mais facilidade para obter crédito em instituições financeiras, já que a contabilidade da microempresa é mais estruturada, o que também aumenta a credibilidade do negócio com clientes, fornecedores e órgãos reguladores.

Entenda a seguir quando e como fazer a transição de MEI para ME e quais mudanças esse processo traz na prática.

Quando é obrigatório fazer a transição de MEI para ME?
O microempreendedor individual é obrigado a realizar a mudança de regime tributário caso:

Fature mais de R$ 81 mil por ano;
Contrate mais de um funcionário;
Inclua sócios no negócio;
Atue em uma atividade não permitida no regime do MEI (veja aqui as atividades permitidas em 2025);
Abra filiais.
Qual o regime tributário ideal para microempresa?
O empreendedor que sai do MEI pode optar entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

"A maioria opta pelo Simples Nacional, que ainda permite o pagamento unificado de tributos por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com alíquotas que variam conforme a atividade e o faturamento — geralmente entre 4% e 33%, sendo as menores voltadas a comércio [4%] e indústria [4,5%]", explica a professora da Fipecafi.

No regime de Lucro Presumido, o governo estima quanto a empresa lucrou com base em um percentual fixo aplicado sobre o faturamento, que pode ser de 8%, 16% ou 32%, dependendo da atividade exercida. Ou seja, não importa quanto a empresa realmente lucrou, os impostos são calculados a partir dessa presunção. O modelo cobra os impostos federais Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquota total de 34%, além do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que somam 3,65%.

Já no Lucro Real, o imposto é calculado com base no lucro efetivamente obtido, ou seja, a receita menos as despesas operacionais. O modelo exige uma contabilidade detalhada e atualizada, já que todas as movimentações financeiras precisam ser registradas. Neste caso, a carga tributária é de 34% para IRPJ e CSLL, mais 9,25% de PIS e Cofins.

"O Simples Nacional costuma ser a melhor opção para pequenos empreendedores, pois tem menor carga tributária e menor complexidade contábil, independente do segmento", diz Migiyama.

Como fazer a transição de MEI para ME?
O primeiro passo é definir qual é o modelo tributário entre os explicados acima. O empreendedor deve:

Solicitar o desenquadramento do CNPJ MEI no Portal do Simples Nacional. O MEI deve selecionar um dos motivos para o seu desenquadramento e informar a data do fato, se for solicitado;
Atualizar o cadastro na Junta Comercial do estado, alterando o tipo jurídico da empresa;
Solicitar nova inscrição estadual ou municipal, se necessário, de acordo com a atividade.
"Então, o empreendedor deve se adequar às obrigações acessórias do novo porte, como a escrituração contábil e fiscal, emissão de notas fiscais com novas regras e envio de declarações específicas. Os valores e impostos recolhidos também são alterados", diz Vieira.

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

30/05/2025

PIB atinge patamar recorde pelo 14º trimestre seguido

PIB atinge patamar recorde pel ...

Com o crescimento de 1,4% no Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre deste ano, em relação ao trimestre anterior, a economia brasileira atingiu um novo patamar recorde ...


30/05/2025

DASN-SIMEI deve ser entregue até amanhã (31); envio é obrigatório mesmo sem faturamento

DASN-SIMEI deve ser entregue a ...

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este sábado, dia 31 de maio, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao a ...


30/05/2025

Mais IOF, menos liberdade: como o bitcoin e as stablecoins estão virando a rota de fuga do câmbio tradicional

Mais IOF, menos liberdade: com ...

Em tempos onde se discute a modernização da economia e a digitalização dos negócios, o aumento do IOF sobre operações de câmbio soa como ...


Mais Notícias


R. Fritz Jacobs, 3253 - Jardim Alto Rio Preto
São José do Rio Preto - SP, 15020-030
Horario de Funcionamento: Seg-Sex 8:00 ás 17:00

Politica de Privacidade | Termos de Uso

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Decretos-Leis
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Sefaz/SP
  • Junta Comercial/SP
  • PGFN
  • Previdência Social
  • Cálculos

2019 - Desenvolvido por Ondatta Sites Contábeis

  • Início
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato